Investigação Profissional para todas as finalidades. Inscrição Federal: 17.953.478/0001-39
sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
INFORMATIVO PARA A SOCIEDADE E AS AUTORIDADES
Devido a muitas pessoas estarem se aproveitando da Profissão de Investigador Particular e enganando Clientes e Alunos que pretendem ser futuros Investigadores, resolvi postar aqui, quais requisitos amparados por Lei pode atuar uma Empresa que presta serviço de Investigação Particular e o Investigador Particular.
Em anexo vou colocar o CNPJ do SGI e a Certidão Policial de reconhecimento.
EMPRESAS: Lei 3.099/57 e Decreto 50.532/61
* Ter em seu CNPJ, o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) informando que presta serviço de Investigação Profissional.
INVESTIGADOR PROFISSIONAL: Lei 13.432/2017
* Ser Agenciado ou Auxiliar nas investigações numa Empresa legalizada.
* Cadastrado como Autônomo na Prefeitura Local, se o mesmo não for auxiliar numa Empresa ou Sociedade Civil.
*******SEM ESSES REQUISITOS DENUNCIE!*******
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