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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

ESTATUTO DO DESARMAMENTO E O PORTE PARA O INVESTIGADOR PARTICULAR

Lembrando que no final de todo tramite dependerá do Delegado responsável pelo porte.




quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

INFORMATIVO PARA A SOCIEDADE E AS AUTORIDADES

Devido a muitas pessoas estarem se aproveitando da Profissão de Investigador Particular e enganando Clientes e Alunos que pretendem ser futuros Investigadores, resolvi postar aqui, quais requisitos amparados por Lei pode atuar uma Empresa que presta serviço de Investigação Particular e o Investigador Particular.



Em anexo vou colocar o CNPJ do SGI e a Certidão Policial de reconhecimento.



EMPRESAS: Lei 3.099/57 e Decreto 50.532/61



* Ter em seu CNPJ, o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)  informando que presta serviço de Investigação Profissional.



INVESTIGADOR PROFISSIONAL: Lei 13.432/2017



* Ser Agenciado ou Auxiliar nas investigações numa Empresa legalizada.



* Cadastrado como Autônomo na Prefeitura Local, se o mesmo não for auxiliar numa Empresa ou Sociedade Civil. 







      *******SEM ESSES REQUISITOS DENUNCIE!*******