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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DO PR ACONSELHA AS EMPRESAS A CONTRATAREM INVESTIGADORES PROFISSIONAIS.


Página 3 da Normal do Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (AL-PR) de 11 de Janeiro de 2018

18ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa
Ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito da
Indústria do Atestado Médico

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, no Auditório Legislativo – Sala da CCJ, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Indústria do Atestado Médico, os Deputados Anibelli Neto, Delegado Recalcatti, Stephanes Júnior e Deputado Cláudio Palozi. Observado a existência de quórum necessário, o Senhor Presidente saudou todos os presentes e declarou aberta a 8ª reunião desta CPI. Na sequência, o Relator, após cumprimentos, fez a leitura da Ata da reunião anterior. Com a palavra, o Senhor Presidente inicialmente agradeceu a presença de todos os convidados, o Dr. Williams Zanatta, Diretor Técnico do Hospital Santa Cruz, o Dr. Gláucio Araújo de Oliveira, Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, o Dr. Alexandre Gustavo Bley, Diretor Presidente da Unimed Curitiba, o Dr. Paulo Poli Neto, Gerente Médico da Clinipam, o Sr. José Muracy Macedo, Diretor de Desenvolvimento da Celepar e aos membros desta CPI. Fez um breve relato sobre todas as etapas da CPI, ao longo deste ano, concluindo que de acordo com os resultados, estamos caminhando para a possibilidade de uma nova Legislação. Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra para o Dr. Paulo Poli Neto, Gerente Médico da Clinipam, que citou como exemplo alguns países que já possuem na própria lei trabalhista, o direito do trabalhador ausenta-se de um a três dias no ano, recebendo menos, mas que se ele considerar que não está apto para trabalhar naqueles dias, ele possa voluntariamente, não comparecer ao trabalho. Para ele, o ideal é que tivéssemos uma lei , ou alguma forma de termos o direito de um afastamento ocasional, mesmo que fosse para receber um valor menor, sem que isso gerasse custos para todo o sistema. Outro caminho sugerido por ele seria adotar em nossos sistemas, o médico de referência, para essas pessoas com repetidas ausências, como existe hoje na Inglaterra, Espanha e França, a figura do médico de família, que tem um olhar mais cuidadoso para a pessoa que está com afastamentos muito frequentes. Declarou, que a Clinipam é uma operadora que cuida de aproximadamente 220 mil pessoas em Curitiba e Região Metropolitana e, uma das características que facilita esse cuidado, em relação aos afastamentos é que em torno de 80% dos atendimentos, são feitos em Unidades que tem um sistema de registro único, comum. Afirmou ainda, que no caso da Clinipam, pelo fato deles utilizaram o atestado impresso de forma digital e a maioria das consultas serem realizadas no mesmo prontuário, fica muito fácil, detectar qualquer tipo de falsificação ou irregularidade. Na sequência ouvimos o Dr. Alexandre Gustavo Bley, Diretor Presidente da Unimed Curitiba, segundo ele, a Unimed não possui um sistema informatizado de maneira uniforme para toda a rede de atendimento. O que eles têm do ponto de vista de inovação tecnológica, é a utilização da biometria para identificação do usuário, no momento em que ele vai proceder à consulta, numa dessas redes dos próprios cooperados. No entanto, para o ano que vem, já no início do mês de janeiro, será colocado em prática um projeto piloto, para instituir um prontuário eletrônico. Porém, de acordo com ele, não se pode obrigar o cooperado a utilizá-lo. Informou também, que estão pesquisando uma solução tecnológica que possa conversar com outros prontuários que já existem, para que se torne excludente, pois assim, teriam um ganho de desempenho. Comentou sobre o impasse existente entre declaração de comparecimento e atestado médico, onde as empresas deveriam ser estimuladas dentro de uma razoabilidade, de um período, que aceitem os atestados de comparecimento, ou seja, que eles possam ter validade, porque hoje em algumas empresas, ainda não tem. Disse ainda, que se formos evoluir para um sistema digital, onde teremos uma rastreabilidade desses atestados, teremos que analisar melhor a questão do sigilo, questionar onde entraria a participação do paciente, como ele poderia validar eventuais informações, ou então, que se cumpra a determinação de que as empresas não possam obrigar a existência do CID, no atestado. Na sequência, ouvimos o Dr. Williams Zanatta, Diretor técnico do Hospital Santa Cruz, segundo ele, foi observado durante alguns anos, que os problemas detectados referentes a atestados frios, não estavam na emissão do atestado pelo médico, mas em blocos de atestados que desapareciam dentro do próprio hospital e que esse fato estava relacionado com funcionários e outras pessoas, que tinham acesso livre a esses blocos. Como medida cautelar, os blocos de atestados foram abolidos do Hospital Santa Cruz e, a partir de então, há mais de cinco anos, vem sendo utilizado apenas o sistema informatizado, de forma que o atestado está vinculado, ao atendimento médico. Não existe mais aquele atestado frio dado no corredor, ou em casa. Toda a veracidade do atestado está registrado no sistema, que poderá ser revisto a qualquer momento. Comentou ele: “Nós tínhamos blocos de atestados, que iriam passar uns tempos em um arquivo e depois incinerados e isso se perdia. Então hoje, nós temos o atestado totalmente informatizado, não existe caneta. Existe a caneta somente na hora do médico dar o visto. Mas, que também para nós, a assinatura do médico já perdeu nesse caso o sentido, porque consta no sistema. E o sistema é ele quem preenche, somente ele tem a senha. Então, a nossa contribuição para a CPI, é que não temos mais como voltar, o futuro nos aguarda com sistemas cada vez mais informatizados. Acredito que se possa realmente vincular os atestados ao atendimento, basta uma lei que dê um passo à frente neste sentido, dando aos médicos essa possibilidade de informatizar cada vez mais os seus consultórios, suas clínicas, isso é inevitável.” Com a palavra, o Dr. Gláucio Araújo de Oliveira, Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, deixou claro que a postura do Ministério Público é de combater os excessos e coibir os abusos. Ressaltou que cabe às empresas investigarem a conduta dos seus empregados, mas dentro de uma razoabilidade. De acordo com ele, existe até uma lei recente sobre detetive particular, que é a lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive, cada empresa pode contratar o seu detetive, o seu investigador para verificar, dentro da legalidade, se a conduta daquele trabalhador é verídica, se há uma enfermidade, se justifica o afastamento amparado no atestado médico. Citou o Artigo 473 da CLT, que disciplina os afastamentos dos trabalhadores e verificou que são poucos os afastamentos amparados pela lei e se quisermos avançar, no sentido de garantir um afastamento mais adequado, seria na convenção de acordo coletivo de trabalho. Para ele, cabe sempre a investigação, com meios que se tem em mãos e chegando, se for o caso, até a DECRISA, para instaurar um boletim de ocorrência, uma investigação mais séria e assim punir aos maus profissionais que exageram na concessão de atestados.Também ouvimos o Sr. José Juracy Macedo, Diretor de Desenvolvimento da Celepar, afirmou ele, que está focado na solução, a Celepar provê todas as soluções do Estado, inclusive da Saúde. Para ele, estamos falando de alguns agentes: o agente paciente, que é a pessoa que busca o atestado ou uma prescrição médica, o atestado, que nada mais é que uma prescrição médica , o médico que prescreve, que faz a parceria com o paciente para prover esse atestado, a empresa que busca a legalidade daquele atestado e os órgãos fiscalizadores. Temos como público alvo, as pessoas que são atendidas pelo SUS, pelos planos de saúde, etc.. “Hoje conseguimos identificar todos os pacientes pela base do Estado de Segurança Pública através do RG, todas essas pessoas que recebem um atestado devem ter um CPF. Então, a solução tecnológica é simples, cria-se uma base única de atestados com certificação, porque quem produz esse atestado é o médico, que deve ser certificado e as empresas buscarem validar isso, apenas validar isso. Buscar se existe naquele dia, alguma coisa para aquele paciente ou para aquele CPF ou para aquele RG. Essa base de dados poderia chamar-se de prontuário eletrônico, que é mais abrangente, que tem anamnese, toda a descrição do que o paciente têm, porque isso é muito importante para o próximo médico que atenda esse mesmo paciente, que ele tenha essas informações. O médico ou a prestadora de serviços, só precisariam integrar essa solução aos seus aplicativos. A Celepar, possui todo o aparato técnico para prover uma solução dessas, tudo é informatizado por ela, o Instituto de Identificação, a Segurança Pública, nós temos todas essas bases disponíveis no Estado. Logicamente, que existe um trâmite legal, para acesso a todas essas informações, mas para esse caso, com certeza o Estado não negaria o acesso a essas bases. Dessa forma, as empresas poderiam acessar esse atestado digital e verificar se o funcionário tem direito àquele dia, ou aquela semana. Como houve a certificação do médico e do paciente, o atestado fica disponível porém, o acesso só seria permitido, às informações necessárias ao Recursos Humanos das Empresas.” Ao final, nada mais havendo a deliberar, o Sr. Presidente, Deputado Anibelli Neto, agradeceu a presença de todos e encerrou a oitava reunião ordinária desta Comissão Parlamentar de Inquérito da Indústria do Atestado Médico, e eu, Sergio Ricci Filho, Secretário da Comissão, lavrei a presente ata que segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim.


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