CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), Ministério do Trabalho e Emprego, através da
Portaria de N°. 397, de 9 de outubro de 2002.
Essa Portaria é que define o regramento na atuação de qualquer profissional no Brasil, como ferramentas de trabalho, materiais de proteção, identificação profissional entre outros.
O fundamento dessa matéria é mostrar para as pessoas que acham que a CBO não serve como base para um profissional atuar, mas se engana quem achar isso.
Vejam esse exemplo da Portaria da Anvisa que trata sobre drogas Lícitas e Ilícitas.
Essa definição encontramos na atualização que está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 325/2019, de 3 de dezembro. A Portaria SVS/MS 344/1998 é a norma que define os medicamentos e substâncias controladas no Brasil, além de determinar a relação de drogas ilícitas e seus precursores.
Existe no meio jurídico norma penal em branco, e tem alguns dispositivos da Lei de drogas que ela é em branco (lacunar) e com isso pra ela ser colmatada ("preenchida"/complementada), ela precisa de uma PORTARIA que defina o que é drogas ou não, se eu tiro essa portaria ou resolução que define o que é drogas eu anulo ela, e não haverá Crime (atipicidade), pois uma autoridade policial não pode prender alguém que esteja portanto uma droga ilícita sem ter alguma norma que defina o que é droga, então a Portaria traz um poder muito grande para definição do que é droga ou não! Em se tratando da Portaria do MTE a CBO ela tem o mesmo poder, quando não há uma Lei que possa anular o que está previsto no código de atividade de qualquer profissional definido pela CBO.
Vale lembrar que uma Portaria não tem poder de lei, porém ela tem poder infralegal para complementar uma lei que trata sobre qualquer Profissional, se essa lei for básica.
Exemplos: A Lei do Bombeiro Civil não tem uma definição de quais ferramentas de trabalho esse profissional vai usar para salvar uma vida em sua atuação do dia a dia no seu local de trabalho, mas na CBO vamos encontrar essas ferramentas, isso serve para qualquer profissional amparado por lei própria ou não.
Lei Federal do Investigador ou detetive Profissional é a mesma coisa, antes dela existir todos os profissionais e a justiça se baseavam por ela, pelo Código de Nº 3518-05 e ainda é usada por todos.
Para finalizar, quero lhe informar que você ainda tem o direito por lei de denunciar as autoridades competentes a quem não respeitar os seus direitos profissionais. Veja o que diz a Lei Federal 13.432/17;
Art. 11. São deveres do detetive particular:
IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais,
zelando pela própria reputação e a da classe;
Art. 12. São direitos do detetive particular:
VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade,
contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido
no exercício da profissão.
não deixem ninguém tirar o que é de direito seu, lute e se possível denunciem abusos!
Link's para conferir o assunto: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2019/publicada-rdc-que-atualiza-substancias-controladas
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