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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

A MACHARADA TEM QUE TER CUIDADO COM SUAS MENTIRAS, FRAUDE SEXUAL É CRIME.




LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

Homem casado que se apresenta para amante informando que é ''solteiro'' ou mente que é um grande empresario com grandes patrimônios, pode ser preso por fraude sexual, Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 
Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR)  da Lei Federal 12.015/209.

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