Não existe, na legislação brasileira, autorização legal para que investigador profissional porte ou utilize algemas. O porte, por si só, não é tipificado como crime, mas o uso é juridicamente restrito e pode gerar ilícitos penais graves se ocorrer fora das hipóteses legais.
A CBO (Classificação Brasielira de Ocupações) sob o código de Nº 3518-05 ajuda como argumento funcional pois em sua ferramenta de trabalho classificada na CBO permite o uso para esses profissionais, mas não cria permissão legal.
O que a lei diz sobre algemas?
No Brasil, o uso de algemas é disciplinado principalmente por normas dirigidas a agentes públicos. especialmente:
Súmula Vinculante nº 11 do STF
Decreto nº 8.858/2016
Essas normas regulam o uso por policiais, agentes penitenciários e forças estatais, sempre de forma excepcional, para evitar fuga; prevenir risco à integridade física; garantir a segurança da custódia.
📌 Não há qualquer dispositivo legal que estenda esse poder a particulares, ainda que profissionais.
Porte de algema por particular é crime?
🔹 Não existe crime de “porte de algema” no ordenamento jurídico brasileiro.
🔹 Algema não é arma nem arma de uso restrito.
🔹 Portanto, ter ou portar uma algema, isoladamente, não é ilícito penal.
Até aqui, o porte em si não é proibido.
Onde está o problema? o USO!
O problema jurídico surge no uso da algema, não no porte.
Se um investigador profissional algema alguém, restringe sua liberdade, impede deslocamento, pode incorrer, conforme o caso, em:
Constrangimento ilegal (art. 146, CP)
Sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP)
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)
Usurpação de função pública (art. 328, CP), se agir como policial.
E isso independe de a algema constar como ferramenta na CBO.
A CBO 3518-05 ajuda em quê?
A (Classificação Brasileira de Ocupações):
Reconhece a realidade da atividade profissional.
Pode justificar a posse e o transporte como ferramenta.
Não concede poder de polícia.
Não autoriza restrição de liberdade.
Juridicamente, a CBO:
Não equivale a licença legal.
Não afasta a tipicidade de crimes praticados com o objeto.
Ela funciona como argumento administrativo ou defensivo, nunca como autorização normativa.
Conclusão técnica:
Investigador profissional pode portar algema?
Não há crime no porte isolado, e a CBO ajuda a justificar a ferramenta.
Pode usar?
Não, salvo situações extremamente excepcionais e defensivas (ex.: legítima defesa imediata e proporcional), o que é raríssimo e altamente arriscado juridicamente.
Espero ter ajudado sobre esse assunto, se a dúvida continuar procure um Advogado.





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