SGI / SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA
Serviços especializados em investigação privada com credibilidade, segurança e profissionalismo. Inscrição Federal: 17.953.478/0001-39
terça-feira, 21 de abril de 2026
Análise da Recepção da Lei nº 3.099/1957 e do Decreto nº 50.532/1961 pela Constituição Federal de 1988.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
USO DE ALGEMAS POR INVESTIGADORES PROFISSIONAIS
Não existe, na legislação brasileira, autorização legal para que investigador profissional porte ou utilize algemas. O porte, por si só, não é tipificado como crime, mas o uso é juridicamente restrito e pode gerar ilícitos penais graves se ocorrer fora das hipóteses legais.
A CBO (Classificação Brasielira de Ocupações) sob o código de Nº 3518-05 ajuda como argumento funcional pois em sua ferramenta de trabalho classificada na CBO permite o uso para esses profissionais, mas não cria permissão legal.
O que a lei diz sobre algemas?
No Brasil, o uso de algemas é disciplinado principalmente por normas dirigidas a agentes públicos. especialmente:
Súmula Vinculante nº 11 do STF
Decreto nº 8.858/2016
Essas normas regulam o uso por policiais, agentes penitenciários e forças estatais, sempre de forma excepcional, para evitar fuga; prevenir risco à integridade física; garantir a segurança da custódia.
📌 Não há qualquer dispositivo legal que estenda esse poder a particulares, ainda que profissionais.
Porte de algema por particular é crime?
🔹 Não existe crime de “porte de algema” no ordenamento jurídico brasileiro.
🔹 Algema não é arma nem arma de uso restrito.
🔹 Portanto, ter ou portar uma algema, isoladamente, não é ilícito penal.
Até aqui, o porte em si não é proibido.
Onde está o problema? o USO!
O problema jurídico surge no uso da algema, não no porte.
Se um investigador profissional algema alguém, restringe sua liberdade, impede deslocamento, pode incorrer, conforme o caso, em:
Constrangimento ilegal (art. 146, CP)
Sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP)
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)
Usurpação de função pública (art. 328, CP), se agir como policial.
E isso independe de a algema constar como ferramenta na CBO.
A CBO 3518-05 ajuda em quê?
A (Classificação Brasileira de Ocupações):
Reconhece a realidade da atividade profissional.
Pode justificar a posse e o transporte como ferramenta.
Não concede poder de polícia.
Não autoriza restrição de liberdade.
Juridicamente, a CBO:
Não equivale a licença legal.
Não afasta a tipicidade de crimes praticados com o objeto.
Ela funciona como argumento administrativo ou defensivo, nunca como autorização normativa.
Conclusão técnica:
Investigador profissional pode portar algema?
Não há crime no porte isolado, e a CBO ajuda a justificar a ferramenta.
Pode usar?
Não, salvo situações extremamente excepcionais e defensivas (ex.: legítima defesa imediata e proporcional), o que é raríssimo e altamente arriscado juridicamente.
Espero ter ajudado sobre esse assunto, se a dúvida continuar procure um Advogado.
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Será que os Investigadores profissionais podem ser classificados como profissionais na aréa da Segurança?
Sim!
✅ 1. A atividade do Investigador
profissional, integra o “campo da segurança” — mas em um sentido funcional,
não jurídico
Funcionalmente, o Investigador profissional:
- Lida
com condutas ilícitas, conflitos, fraudes, crimes,
desaparecimentos;
- Precisa
fazer coleta de dados, vigilância, análise de provas, reconstrução de
fatos;
- Age
em ambientes potencialmente hostis ou perigosos;
- Tem
contato direto com suspeitos, criminosos, fraudadores ou pessoas
violentas;
- Atua
para prevenir, esclarecer ou reduzir danos decorrentes de atos ilícitos.
Essas características colocam a finalidade da atividade
dentro do macrocampo da “segurança pública lato sensu”, ou seja:
➡️ profissionais que trabalham
para reduzir riscos, esclarecer ameaças e dar suporte à proteção da
sociedade, mesmo atuando de forma privada.
Por isso existe uma percepção — inclusive citada em decisões
judiciais e análises de juristas — de que o Investigador profissional opera
na fronteira entre direito, investigação e segurança, embora sem exercer
poder estatal.
✅ 2. A Lei 13.432/2017 reforça
essa natureza híbrida
A Lei reconhece que o Investigador profissional (detetive):
- pode
atuar em qualquer área de interesse legítimo (civil, criminal,
empresarial, familiar);
- pode
coletar informações sobre pessoas envolvidas em crimes;
- pode
auxiliar investigações oficiais, inclusive mediante
compartilhamento autorizado;
- deve
resguardar sigilo profissional, nos mesmos moldes de profissões sensíveis;
- pode
exercer atividade com risco potencial, a ponto de exigir previsão
contratual de seguro.
➡️ Isso se aproxima, em finalidade,
de atividades de apoio investigativo do sistema de segurança pública.
✅ 3. Isso é suficiente para
classificá-lo como “profissional de segurança”?
✔️ SIM — no sentido funcional /
material
Em termos de função social, o Investigador profissional:
- reduz
danos;
- auxilia
esclarecimento de fatos ilícitos;
- trabalha
com risco real;
- lida
com conflitos que podem envolver violência;
- enfrenta
situações semelhantes às que profissionais de polícia investigativa
enfrentam (obviamente em menor escala e sem poder de polícia).
✖️ NÃO — no sentido jurídico /
regulamentar
Legalmente, ele não é equiparado a:
- policial
civil,
- policial
militar,
- agente
da polícia judiciária,
- agente
de segurança pública estatal,
- vigilante
ou segurança privada.
E não possui poderes coercitivos: não pode prender
(salvo flagrante como qualquer cidadão), não pode fazer revista, não pode
apreender objetos, não pode conduzir coercitivamente etc.
Portanto:
✅ 4. A profissão pode ser
considerada “de risco”?
✔️ Sim, do ponto de vista fático
- O
próprio Ministério do Trabalho, na CBO, afirma que há risco de morte.
- A
prática envolve vigilância, observação de suspeitos, deslocamentos
noturnos, locais perigosos, envolvimento indireto com crimes.
- Muitos
casos reais envolvem enfrentamento com criminosos, pessoas armadas,
estelionatários, sequestradores, agressores familiares etc.
✖️ Mas não há classificação
automática “legal” como atividade perigosa
Para efeitos de:
- adicional
de periculosidade,
- enquadramento
previdenciário especial,
- classificações
oficiais de risco,
é necessário laudo ou demonstração concreta, porque a
legislação NÃO lista a profissão de Investigador Profissional como automaticamente perigosa.
✔️ Resumo final
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
O PL que visava "regulamentar" a Lei Federal de Nº 13.432 de 2017 dos Profissionais da Investigação Privada, foi rejeitado.
O PL que visava *"regulamentar"* a Lei Federal 13.432 de 2017 dos Profissionais da Investigação Privada, foi rejeitado pelo Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, Relator do projeto na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA, por conter trechos inconstitucionais e com trechos que visava mais interesses de quem o criou doque a própria classe.
Como falei no passado sobre isso, que esse projeto prejudicaria mais os profissionais do que ajudaria, pois iria deixar muito profissional de fora, nunca vou ser a favor de projetos que só visam interesse de um grupo e não dá classe em um todo.
Eu já tinha criticado esse projeto por essas questões em particular, foi preciso um Deputado que é Delegado de Polícia que entendi do direito para barrar essa PL.
Deixando claro não sou contra uma melhoria na Lei dos Investigadores Profissionais, para tirar os pilantras que se infiltram para enganar pessoas leigas, com cursos baratos que mais colocam pessoas incompetentes no mercado do que profissionais, porém devemos nos atentar a não prejudicar os colegas que trabalham de verdade.
O Deputado parece que adivinhou meus pensamentos sobre a questão da restrição dos 3 anos e exigir uma faculdade para adentrar a profissão, eu já tinha dito, que o próprio mercado iria separar quem são os melhores.
Que Deus abençoe a profissão da Investigação Privada no Brasil e que um dia apareça de verdade um projeto que visa Somar e Multiplicar, do que esses que mais Diminui e Dividi a classe.
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
SGI lança sua nova IFD (Identidade Funcional Digital).
A partir do dia 01 de janeiro, os Investigadores Profissionais agenciados ao SGI / SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA, terão uma nova forma de identificação ágil, moderna e segura.
A IFD Identidade Funcional Digital emitida através do aplicativo ProID, foi criada dia 27 de novembro de 2024, Trata-se de um documento profissional digital que comprova que o profissional da investigação privada está agenciado ao SGI e será disponibilizado para os Investigadores(as) Profissionais Ativos, A Identidade será gerada no aplicativo ProID, aplicativo gerado pelo SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados, uma empresa pública brasileira, e reconhecido pelo Aplicativo VIO que verifica a autenticidade de um documento emitido com o codificador VIO, gerando mais segurança e credibilidade dos nossos profissionais ao se identificar para uma autoridade ou seus clientes, esse é o nosso objetivo, garantir mais segurança e credibilidade na identificação dos nossos Investigadores Profissionais e evitando falsificações.
O SGI como sempre inovando e saindo na frente com a modernização e qualidade em seus trabalhos realizados. O SGI é reconhecido nacionalmente por buscar melhorias para a classe e por fornecer matérias de qualidade e diferenciado, para os seus Investigadores Profissionais.
Nosso objetivo é mostrar para as Autoridade e a Sociedade que somos uma Empresa séria que busca valorizar a honestidade e o respeito de todos, buscando sempre a valorização da classe, que infelizmente foi perdendo ao longo do tempo por falsas empresas e falsos profissionais, que usam dessa linda profissão para criar coisas que não existem em nossa profissão, para ludibriar pessoas que não tem estudo e que um dia sonharam em entrar na área da segurança, seja ela investigativa ou preventiva.
E se depender do SGI vamos retomar esse respeito por todos, como já temos feito até agora com a criação de Leis e com duas homenagens da categoria no Estado do Ceará, pela ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA.
Que Deus abençoes os verdadeiros Profissionais da Investigação Privada do Brasil.
quarta-feira, 5 de junho de 2024
Atuação do investigador profissional é destacada em solenidade na Alece
segunda-feira, 29 de abril de 2024
ALECE REALIZARÁ SOLENIDADE EM MENÇÃO AO DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR PROFISSIONAL.
terça-feira, 19 de março de 2024
CBO E O DIREITO DO PROFISSIONAL
domingo, 17 de março de 2024
INFORMAÇÃO IMPORTANTE.
sábado, 10 de fevereiro de 2024
Uso de distintivos de identificação, quem pode usar e qual sua necessidade?
É muito comum vermos no mercado distintivos de varias profissões, umas até que nem necessitam de usar um, pelo fato de trabalharem fardados, esse motivo é por que não existe uma lei que proíba o uso de um distintivo por um profissional de qualquer profissão, o que é proibido é usar brasões Federais, Estaduais e Municipais, ou nomenclaturas de identificação dos agentes dessas instituições, essas instituições públicas tem suas portarias padronizando o uso institucional.
Qual a necessidade de usar um Distintivo? O Distintivo é usado para identificação do profissional que trabalha na área da segurança sem o uso de uma farda ou uniforme, assim na necessidade de se identificar rapidamente ele saca o distintivo que pode estar pendurado ao pescoço ou na cintura, podemos ver isso nos Policiais Civis, Federais e nos Investigadores Profissionais de que trata a Lei 13.432/17, pois em sua CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) sob o código N 3518, dos Agentes de investigação e identificação vem permitindo no seu recursos de trabalho o uso de um distintivo, se o código da CBO que rege sua profissão estiver previsto o uso do mesmo, você poderá usar um também, pois cada CBO foi elabora por profissionais do Governo e por profissionais da própria área de atuação, se não, dessa forma desconheço o porque do seu uso. Vale lembrar que, se você não gosta ou não tem coragem de usar um, não critiquem esses profissionais que tem seu direito de usar pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Espero ter tirado todas as duvidas na questão do uso de um distintivo.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
NOVO MODELO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
INVESTIGADORES PROFISSIONAIS TEM DIA COMEMORATIVO CRIADO POR LEI E SÃO HOMENAGEADOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
O Dia Estadual do Investigador Profissional, celebrado anualmente no dia 11 de abril, foi destacado na segunda-feira (11) em sessão solene no Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE).
A homenagem foi proposta pelo deputado Delegado Cavalcante (PL).
Cavalcante informou ser autor do projeto que deu origem à Lei 17.503, de 25 de maio de 2021, que cria o Dia Estadual do Investigador Profissional, e defendeu segurança jurídica para que os investigadores possam exercer seu trabalho.
O parlamentar também elencou algumas das atribuições desses profissionais: fornecimento de elementos de delito, formação de opinião ao Ministério Público, desencadeamento ou não de ação penal pública e embasamento para medidas cautelares ao juiz, entre outras.
O diretor do Conselho Regional de Detetives Particulares do Ceará (CRD), José Ivan de Souza, assinalou que a profissão de detetive, hoje em dia, não se limita mais somente à investigação de casos conjugais, possuindo uma área de atuação bem ampla. ”O Estado do Ceará já é conhecido pelos trabalhos de investigação que aqui existem. Temos reconhecimento em outros estados, que usam e precisam do nosso trabalho, temos ótimos profissionais”, destacou.
O CEO da Empresa SETE-0, Antônio Emerson Bezerra Barros, explicou que a escolha do dia 11 de abril deve-se à Lei Federal nº 13.432/17, publicada em 11 de abril de 2017 no Diário Oficial da União (DOU), salientando que a existência de lei própria garante-lhes direitos e deveres e permite a colaboração com investigações policiais em curso, sejam elas federais ou estaduais. O mesmo deu origem ao projeto de lei e levou pessoalmente ao ex-Deputado Estadual, para assim dar mais reconhecimento aos profissionais.
“Nossa profissão vai além de um caso conjugal, vai de uma investigação empresarial até a criminal, de acordo com a Constituição e as leis brasileiras”, afirmou.
Também esteve presente na solenidade o advogado João Henrique Dummar Antero.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
terça-feira, 13 de novembro de 2018
Legalidade da Atuação do Investigador Profissional Confirmada por Decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Um caso recente envolvendo um Investigador Profissional e uma investigada ressalta a solidez jurídica da profissão no Brasil. O profissional, atuando a pedido de um cliente, foi alvo de um processo movido pela investigada em decorrência de uma ação de monitoramento, popularmente conhecida como "campana".
Segue abaixo a decisão da Justiça.






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