Sim!
✅ 1. A atividade do Investigador
profissional, integra o “campo da segurança” — mas em um sentido funcional,
não jurídico
Funcionalmente, o Investigador profissional:
- Lida
com condutas ilícitas, conflitos, fraudes, crimes,
desaparecimentos;
- Precisa
fazer coleta de dados, vigilância, análise de provas, reconstrução de
fatos;
- Age
em ambientes potencialmente hostis ou perigosos;
- Tem
contato direto com suspeitos, criminosos, fraudadores ou pessoas
violentas;
- Atua
para prevenir, esclarecer ou reduzir danos decorrentes de atos ilícitos.
Essas características colocam a finalidade da atividade
dentro do macrocampo da “segurança pública lato sensu”, ou seja:
➡️ profissionais que trabalham
para reduzir riscos, esclarecer ameaças e dar suporte à proteção da
sociedade, mesmo atuando de forma privada.
Por isso existe uma percepção — inclusive citada em decisões
judiciais e análises de juristas — de que o Investigador profissional opera
na fronteira entre direito, investigação e segurança, embora sem exercer
poder estatal.
✅ 2. A Lei 13.432/2017 reforça
essa natureza híbrida
A Lei reconhece que o Investigador profissional (detetive):
- pode
atuar em qualquer área de interesse legítimo (civil, criminal,
empresarial, familiar);
- pode
coletar informações sobre pessoas envolvidas em crimes;
- pode
auxiliar investigações oficiais, inclusive mediante
compartilhamento autorizado;
- deve
resguardar sigilo profissional, nos mesmos moldes de profissões sensíveis;
- pode
exercer atividade com risco potencial, a ponto de exigir previsão
contratual de seguro.
➡️ Isso se aproxima, em finalidade,
de atividades de apoio investigativo do sistema de segurança pública.
✅ 3. Isso é suficiente para
classificá-lo como “profissional de segurança”?
✔️ SIM — no sentido funcional /
material
Em termos de função social, o Investigador profissional:
- reduz
danos;
- auxilia
esclarecimento de fatos ilícitos;
- trabalha
com risco real;
- lida
com conflitos que podem envolver violência;
- enfrenta
situações semelhantes às que profissionais de polícia investigativa
enfrentam (obviamente em menor escala e sem poder de polícia).
✖️ NÃO — no sentido jurídico /
regulamentar
Legalmente, ele não é equiparado a:
- policial
civil,
- policial
militar,
- agente
da polícia judiciária,
- agente
de segurança pública estatal,
- vigilante
ou segurança privada.
E não possui poderes coercitivos: não pode prender
(salvo flagrante como qualquer cidadão), não pode fazer revista, não pode
apreender objetos, não pode conduzir coercitivamente etc.
Portanto:
✅ 4. A profissão pode ser
considerada “de risco”?
✔️ Sim, do ponto de vista fático
- O
próprio Ministério do Trabalho, na CBO, afirma que há risco de morte.
- A
prática envolve vigilância, observação de suspeitos, deslocamentos
noturnos, locais perigosos, envolvimento indireto com crimes.
- Muitos
casos reais envolvem enfrentamento com criminosos, pessoas armadas,
estelionatários, sequestradores, agressores familiares etc.
✖️ Mas não há classificação
automática “legal” como atividade perigosa
Para efeitos de:
- adicional
de periculosidade,
- enquadramento
previdenciário especial,
- classificações
oficiais de risco,
é necessário laudo ou demonstração concreta, porque a
legislação NÃO lista a profissão de Investigador Profissional como automaticamente perigosa.
✔️ Resumo final
