Serviços especializados em investigação privada com credibilidade, segurança e profissionalismo. Inscrição Federal: 17.953.478/0001-39
terça-feira, 19 de março de 2024
CBO E O DIREITO DO PROFISSIONAL
domingo, 17 de março de 2024
INFORMAÇÃO IMPORTANTE.
sábado, 10 de fevereiro de 2024
Uso de distintivos de identificação, quem pode usar e qual sua necessidade?
É muito comum vermos no mercado distintivos de varias profissões, umas até que nem necessitam de usar um, pelo fato de trabalharem fardados, esse motivo é por que não existe uma lei que proíba o uso de um distintivo por um profissional de qualquer profissão, o que é proibido é usar brasões Federais, Estaduais e Municipais, ou nomenclaturas de identificação dos agentes dessas instituições, essas instituições públicas tem suas portarias padronizando o uso institucional.
Qual a necessidade de usar um Distintivo? O Distintivo é usado para identificação do profissional que trabalha na área da segurança sem o uso de uma farda ou uniforme, assim na necessidade de se identificar rapidamente ele saca o distintivo que pode estar pendurado ao pescoço ou na cintura, podemos ver isso nos Policiais Civis, Federais e nos Investigadores Profissionais de que trata a Lei 13.432/17, pois em sua CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) sob o código N 3518, dos Agentes de investigação e identificação vem permitindo no seu recursos de trabalho o uso de um distintivo, se o código da CBO que rege sua profissão estiver previsto o uso do mesmo, você poderá usar um também, pois cada CBO foi elabora por profissionais do Governo e por profissionais da própria área de atuação, se não, dessa forma desconheço o porque do seu uso. Vale lembrar que, se você não gosta ou não tem coragem de usar um, não critiquem esses profissionais que tem seu direito de usar pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Espero ter tirado todas as duvidas na questão do uso de um distintivo.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
NOVO MODELO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
INVESTIGADORES PROFISSIONAIS TEM DIA COMEMORATIVO CRIADO POR LEI E SÃO HOMENAGEADOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
O Dia Estadual do Investigador Profissional, celebrado anualmente no dia 11 de abril, foi destacado na segunda-feira (11) em sessão solene no Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE).
A homenagem foi proposta pelo deputado Delegado Cavalcante (PL).
Cavalcante informou ser autor do projeto que deu origem à Lei 17.503, de 25 de maio de 2021, que cria o Dia Estadual do Investigador Profissional, e defendeu segurança jurídica para que os investigadores possam exercer seu trabalho.
O parlamentar também elencou algumas das atribuições desses profissionais: fornecimento de elementos de delito, formação de opinião ao Ministério Público, desencadeamento ou não de ação penal pública e embasamento para medidas cautelares ao juiz, entre outras.
O diretor do Conselho Regional de Detetives Particulares do Ceará (CRD), José Ivan de Souza, assinalou que a profissão de detetive, hoje em dia, não se limita mais somente à investigação de casos conjugais, possuindo uma área de atuação bem ampla. ”O Estado do Ceará já é conhecido pelos trabalhos de investigação que aqui existem. Temos reconhecimento em outros estados, que usam e precisam do nosso trabalho, temos ótimos profissionais”, destacou.
O CEO da Empresa SETE-0, Antônio Emerson Bezerra Barros, explicou que a escolha do dia 11 de abril deve-se à Lei Federal nº 13.432/17, publicada em 11 de abril de 2017 no Diário Oficial da União (DOU), salientando que a existência de lei própria garante-lhes direitos e deveres e permite a colaboração com investigações policiais em curso, sejam elas federais ou estaduais. O mesmo deu origem ao projeto de lei e levou pessoalmente ao ex-Deputado Estadual, para assim dar mais reconhecimento aos profissionais.
“Nossa profissão vai além de um caso conjugal, vai de uma investigação empresarial até a criminal, de acordo com a Constituição e as leis brasileiras”, afirmou.
Também esteve presente na solenidade o advogado João Henrique Dummar Antero.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
terça-feira, 13 de novembro de 2018
Legalidade da Atuação do Investigador Profissional Confirmada por Decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Um caso recente envolvendo um Investigador Profissional e uma investigada ressalta a solidez jurídica da profissão no Brasil. O profissional, atuando a pedido de um cliente, foi alvo de um processo movido pela investigada em decorrência de uma ação de monitoramento, popularmente conhecida como "campana".
Segue abaixo a decisão da Justiça.


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