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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

O PL que visava "regulamentar" a Lei Federal de Nº 13.432 de 2017 dos Profissionais da Investigação Privada, foi rejeitado.

 



O PL que visava *"regulamentar"* a Lei Federal 13.432 de 2017 dos Profissionais da Investigação Privada, foi rejeitado pelo Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, Relator do projeto na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA, por conter trechos inconstitucionais e com trechos que visava mais interesses de quem o criou doque a própria classe.


Como falei no passado sobre isso, que esse projeto prejudicaria mais os profissionais do que ajudaria, pois iria deixar muito profissional de fora, nunca vou ser a favor de projetos que só visam interesse de um grupo e não dá classe em um todo.


Eu já tinha criticado esse projeto por essas questões em particular, foi preciso um Deputado que é Delegado de Polícia que entendi do direito para barrar essa PL.


Deixando claro não sou contra uma melhoria na Lei dos Investigadores Profissionais, para tirar os pilantras que se infiltram para enganar pessoas leigas, com cursos baratos que mais colocam pessoas incompetentes no mercado do que profissionais, porém devemos nos atentar a não prejudicar os colegas que trabalham de verdade.


O Deputado parece que adivinhou meus pensamentos sobre a questão da restrição dos 3 anos e exigir uma faculdade para adentrar a profissão, eu já tinha dito, que o próprio mercado iria separar quem são os melhores. 


Que Deus abençoe a profissão da Investigação Privada no Brasil e que um dia apareça de verdade um projeto que visa Somar e Multiplicar, do que esses que mais Diminui e Dividi a classe.


https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2298775#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20exerc%C3%ADcio%20da,dos%20Detetives%20do%20Brasil%20e

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

SGI lança sua nova IFD (Identidade Funcional Digital).

 




A partir do dia 01 de janeiro, os Investigadores Profissionais agenciados ao SGI / SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA, terão uma nova forma de identificação ágil, moderna e segura.

A IFD Identidade Funcional Digital emitida através do aplicativo ProID, foi criada dia 27 de novembro de 2024, Trata-se de um documento profissional digital que comprova que o profissional da investigação privada está agenciado ao SGI e será disponibilizado para os Investigadores(as) Profissionais Ativos, A Identidade será gerada no aplicativo ProID, aplicativo gerado pelo SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados, uma empresa pública brasileira, e reconhecido pelo Aplicativo VIO que verifica a autenticidade de um documento emitido com o codificador VIO, gerando mais segurança e credibilidade dos nossos profissionais ao se identificar para uma autoridade ou seus clientes, esse é o nosso objetivo, garantir mais segurança e credibilidade na identificação dos nossos Investigadores Profissionais e evitando falsificações.


O SGI como sempre inovando e saindo na frente com a modernização e qualidade em seus trabalhos realizados. O SGI é reconhecido nacionalmente por buscar melhorias para a classe e por fornecer matérias de qualidade e diferenciado, para os seus Investigadores Profissionais.


Nosso objetivo é mostrar para as Autoridade e a Sociedade que somos uma Empresa séria que busca valorizar a honestidade e o respeito de todos, buscando sempre a valorização da classe, que infelizmente foi perdendo ao longo do tempo por falsas empresas e falsos profissionais, que usam dessa linda profissão para criar coisas que não existem em nossa profissão, para ludibriar pessoas que não tem estudo e que um dia sonharam em entrar na área da segurança, seja ela investigativa ou preventiva.

E se depender do SGI vamos retomar esse respeito por todos, como já temos feito até agora com a criação de Leis e com duas homenagens da categoria no Estado do Ceará, pela ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA.


Que Deus abençoes os verdadeiros Profissionais da Investigação Privada do Brasil.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Atuação do investigador profissional é destacada em solenidade na Alece


Virou noticia, e foi uma honra termos organizado tudo isso para toda essa categoria.


A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, nesta terça-feira (04/06), no Plenário 13 de Maio, uma sessão solene em comemoração ao Dia Estadual do Investigador Profissional, comemorado no dia 11 de abril. A homenagem foi requerida pelos deputados Almir Bié (Progressistas) e Carmelo Neto (PT), subcrita pelos deputados Leonardo Pinheiro (Progressistas) e Bruno Pedrosa (PDT). 



A data foi instituída por meio da Lei 17.503/2021, resultante de projeto de lei apresentado pelo então deputado Delegado Cavalcante. O investigador profissional presta serviços em aspectos criminais, privados e industriais. O deputado Almir Bié ressaltou o quanto a categoria tem feito pelo Estado, seja os investigadores que atuam na esfera pública, quanto na privada. 



“É um orgulho muito grande estar homenageando esses profissionais que fazem esse belo trabalho. Profissionais que existem no Brasil desde o século XIX, quando em 1982, o primeiro escritório foi aberto no Rio de Janeiro. Ao passar do tempo, a profissão foi crescendo e foi preciso criar uma legislação para regularizá-la. Com o passar do tempo, o Ministério do Trabalho organizou o trabalho desses profissionais, dando diretrizes e destacando os campos de atuação”, disse o deputado. 



O Investigador Francisco Erivardo da Silva, representou o Investigador Barros, e disse que a categoria recebeu a homenagem com muita alegria. “É o reconhecimento de homens honrados, sérios e comprometidos com o auxílio de investigações e ao trabalho da Polícia Civil e dos advogados. Temos um contingente firme no Estado do Ceara”, pontuou. 



O vice-presidente do Conselho Regional dos Detetives do Ceará, José Ivan de Sousa,  disse que a instituição começou seu trabalho em 2003 e tomou corpo em 2007, com a aprovação pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). “Tenho 42 anos de investigador profissional. Conseguimos ver as transformações que foram feitas em nossa profissão, que é árdua e ainda sofre discriminação, mas aos poucos vai ganhando força e só tende a crescer”, afirmou.

Investigadora Iranei Viana Lima agradeceu a homenagem em nome das mulheres que atuam na profissão - Foto: Marcos Moura



A investigadora Iranei Viana Lima falou em nome das mulheres investigadoras e disse estar lisonjeada pela homenagem prestada à categoria a qual faz parte. “O trabalho que exerço por muitos anos está sendo reconhecido e isso me deixa muito feliz. Só tenho a agradecer, porque amo o que faço e sei que nossa profissão, no Ceará, vai crescer amparada pela Lei. Tenho muito orgulho de fazer meu trabalho com muito zelo e cuidado”, concluiu. 

Estiveram presentes e compuseram a mesa da solenidade, José Ivan de Sousa, vice-presidente do Conselho Regional dos Detetives do Ceará; Francisco Erivardo da Silva, representando o SGI / SETE-0 Gabinete de Inteligência ; Iranei Viana Lima, investigadora profissional; e o tenente PM, Oscar Ribeiro de Lima Neto, do  Batalhão de Operações Policiais Especiais do Ceará (Bope).

Foram homenageados: André Luiz Diógenes Matos, Adriano Bento da Silva, Alex Teixeira Rogério, Alexandre Távora de Oliveira, Antonio Emerson Bezerra Barros, Célia Maria Araújo Morais Correia, Emerson de Sousa Ferreira, Fábio Rodrigo Morais Tajra, Francisco José Melo de Sousa e Francisco Rufino da Silva.

Também foram agraciados durante a solenidade, Francisco Erivardo da Silva, Francisco Leonardo Cardoso da Silva, Gilvandro Oliveira, Iraney Viana Lima, José Alex Sampaio Mendes, José Ivan de Sousa, João Emmanuel Sampaio de Melo, Kléber Vieira Feitosa, Maria Auxiliadora Pereira Aleixo, Oscar Ribeiro de Lima Neto e Olavo Gomes Gois.

Edição: Clara Guimarães








 

segunda-feira, 29 de abril de 2024

ALECE REALIZARÁ SOLENIDADE EM MENÇÃO AO DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR PROFISSIONAL.

 



O DEPUTADO ESTADUAL ALMIR BIÉ E O INVESTIGADOR BARROS DIRETOR DO SGI (SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA), CONVIDAM VOCÊ INVESTIGADOR PROFISSIONAL OU DETETIVE PROFISSIONAL, A RECEBER
UMA HOMENAGEM EM UMA SESSÃO SOLENE NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM MENÇÃO A LEI ESTADUAL 17.503 DE 2021, QUE CRIA O DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR PROFISSIONAL, CELEBRADO NO DIA 11 DE ABRIL DE CADA ANO.

VOCÊ INVESTIGADOR PROFISSIONAL QUE RESIDE NO CEARÁ MERECE RECEBER ESSA HOMENAGEM.

DATA: DIA 06/05/2024 ÀS 17:00 HORAS.

PARA CONFIRMAR SUA PRESENÇA ENTRE EM CONTATO NESSE NÚMERO DE WHATSAPP (85) 9.9722-1614 E FORNEÇA SEU NOME NA LISTA DE CONVIDADOS.

#diaestadualdoinvestigadorprofissional

terça-feira, 19 de março de 2024

CBO E O DIREITO DO PROFISSIONAL




CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), Ministério do Trabalho e Emprego, através da 
Portaria de N°. 397, de 9 de outubro de 2002. 

Essa Portaria é que define o regramento na atuação de qualquer profissional no Brasil, como ferramentas de trabalho, materiais de proteção, identificação profissional entre outros.

O fundamento dessa matéria é mostrar para as pessoas que acham que a CBO não serve como base para um profissional atuar, mas se engana quem achar isso.

Vejam esse exemplo da Portaria da Anvisa que trata sobre drogas Lícitas e Ilícitas.

Essa definição encontramos na atualização que está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 325/2019, de 3 de dezembro. A Portaria SVS/MS 344/1998 é a norma que define os medicamentos e substâncias controladas no Brasil, além de determinar a relação de drogas ilícitas e seus precursores.

Existe no meio jurídico norma penal em branco, e tem alguns dispositivos da Lei de drogas que ela é em branco (lacunar) e com isso pra ela ser colmatada ("preenchida"/complementada), ela precisa de uma PORTARIA que defina o que é drogas ou não, se eu tiro essa portaria ou resolução que define o que é drogas eu anulo ela, e não haverá Crime (atipicidade), pois uma autoridade policial não pode prender alguém que esteja portanto uma droga ilícita sem ter alguma norma que defina o que é droga, então a Portaria traz um poder muito grande para definição do que é droga ou não! Em se tratando da Portaria do MTE a CBO ela tem o mesmo poder, quando não há uma Lei que possa anular o que está previsto no código de atividade de qualquer profissional definido pela CBO.

Vale lembrar que uma Portaria não tem poder de lei, porém ela tem poder infralegal para complementar uma lei que trata sobre qualquer Profissional, se essa lei for básica.

Exemplos: A Lei do Bombeiro Civil não tem uma definição de quais ferramentas de trabalho esse profissional vai usar para salvar uma vida em sua atuação do dia a dia no seu local de trabalho, mas na CBO vamos encontrar essas ferramentas, isso serve para qualquer profissional amparado por lei própria ou não.
Lei Federal do Investigador ou detetive Profissional é a mesma coisa, antes dela existir todos os profissionais e a justiça se baseavam por ela, pelo Código de Nº 3518-05 e ainda é usada por todos.

Para finalizar, quero lhe informar que você ainda tem o direito por lei de denunciar as autoridades competentes a quem não respeitar os seus direitos profissionais. Veja o que diz a Lei Federal 13.432/17;

Art. 11. São deveres do detetive particular:
IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais,
zelando pela própria reputação e a da classe;
Art. 12. São direitos do detetive particular:
VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade,
contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido
no exercício da profissão.

   não deixem ninguém tirar o que é de direito seu, lute e se possível denunciem abusos!




 

domingo, 17 de março de 2024

INFORMAÇÃO IMPORTANTE.




NA DATA DE HOJE TORNAMOS PÚBLICO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO PELO DIRETOR PRESIDENTE DO SGI (SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA), NA FORMA DE MOSTRAR PARA A SOCIEDAE E AS AUTORIDADES COMPETENTES, QUE O DOCUMENTO DE INDETIFICAÇÃO DOS NOSSOS AGENCIADOS FORAM RENOVADOS COM NOVAS FERRAMENTAS DE SEGURANÇA, ONDE AS ANTIGAS IDENTIFICAÇÕES, NESSE MOMENTO TORNAM-SE NULAS E SEM EFEITO PARA COMPROVAR QUE O MESMO É UM INVESTIGADOR PROFISSIONAL AGENCIADO AO SGI, ESSA É UMA FORMA DE PREVINIR QUE AQUELE QUE NÃO É MAIS MENBRO DE NOSSA EQUIPE POSSA SE IDENTIFICAR COMO SE MEMBRO FOSSE.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Uso de distintivos de identificação, quem pode usar e qual sua necessidade?

     




É muito comum vermos no mercado distintivos de varias profissões, umas até que nem necessitam de usar um, pelo fato de trabalharem fardados, esse motivo é por que não existe uma lei que proíba o uso de um distintivo por um profissional de qualquer profissão, o que é proibido é usar brasões Federais, Estaduais e Municipais, ou nomenclaturas de identificação dos agentes dessas instituições, essas instituições públicas tem suas portarias padronizando o uso institucional.

    Qual a necessidade de usar um Distintivo? O Distintivo é usado para identificação do profissional que trabalha na área da segurança sem o uso de uma farda ou uniforme, assim na necessidade de se identificar rapidamente ele saca o distintivo que pode estar pendurado ao pescoço ou na cintura, podemos ver isso nos Policiais Civis, Federais e nos Investigadores Profissionais de que trata a Lei 13.432/17, pois em sua CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) sob o código N 3518, dos Agentes de investigação e identificação vem permitindo no seu recursos de trabalho o uso de um distintivo, se o código da CBO que rege sua profissão estiver previsto o uso do mesmo, você poderá usar um também, pois cada CBO foi elabora por profissionais do Governo e por profissionais da própria área de atuação, se não, dessa forma desconheço o porque do seu uso. Vale lembrar que, se você não gosta ou não tem coragem de usar um, não critiquem esses profissionais  que tem seu direito de usar pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Espero ter tirado todas as duvidas na questão do uso de um distintivo.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

NOVO MODELO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

 


Caros leitores, hoje nossa diretoria vem tornar público o novo modelo da Identificação Funcional emitido pela Empresa SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA, para os Investigadores Profissionais agenciados. A identificação funcional está amparada pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego através da Classificação Brasileira de Ocupações, no campo de ferramentas de trabalho, o uso dela é para uso profissional do dia a dia de cada profissional.
O SGI confecciona suas funcionais com varias ferramentas de segurança, impressas em Papel Filigranado com marcas de seguranças que só são vistas ao reagir a luz negra, com Selo holográfico e QR CODE para assim dar mais credibilidade aos seus agenciados na identificação para com seus clientes e autoridades, através dos QR CODE qualquer cidadão ou autoridade pode conferir a veracidade do documento apresentado, lembrando que, ao conferir se o nome do identificado não estiver no link de confirmação, ele não faz mais parte da nossa equipe ou nunca fez.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

INVESTIGADORES PROFISSIONAIS TEM DIA COMEMORATIVO CRIADO POR LEI E SÃO HOMENAGEADOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ


 O Dia Estadual do Investigador Profissional, celebrado anualmente no dia 11 de abril, foi destacado na segunda-feira (11) em sessão solene no Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE).


A homenagem foi proposta pelo deputado Delegado Cavalcante (PL).


Cavalcante informou ser autor do projeto que deu origem à Lei 17.503, de 25 de maio de 2021, que cria o Dia Estadual do Investigador Profissional, e defendeu segurança jurídica para que os investigadores possam exercer seu trabalho.


O parlamentar também elencou algumas das atribuições desses profissionais: fornecimento de elementos de delito, formação de opinião ao Ministério Público, desencadeamento ou não de ação penal pública e embasamento para medidas cautelares ao juiz, entre outras.


O diretor do Conselho Regional de Detetives Particulares do Ceará (CRD), José Ivan de Souza, assinalou que a profissão de detetive, hoje em dia, não se limita mais somente à investigação de casos conjugais, possuindo uma área de atuação bem ampla. ”O Estado do Ceará já é conhecido pelos trabalhos de investigação que aqui existem. Temos reconhecimento em outros estados, que usam e precisam do nosso trabalho, temos ótimos profissionais”, destacou.

O CEO da Empresa SETE-0, Antônio Emerson Bezerra Barros, explicou que a escolha do dia 11 de abril deve-se à Lei Federal nº 13.432/17, publicada em 11 de abril de 2017 no Diário Oficial da União (DOU), salientando que a existência de lei própria garante-lhes direitos e deveres e permite a colaboração com investigações policiais em curso, sejam elas federais ou estaduais. O mesmo deu origem ao projeto de lei e levou pessoalmente ao ex-Deputado Estadual, para assim dar mais reconhecimento aos profissionais.


“Nossa profissão vai além de um caso conjugal, vai de uma investigação empresarial até a criminal, de acordo com a Constituição e as leis brasileiras”, afirmou.


Também esteve presente na solenidade o advogado João Henrique Dummar Antero.


Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/datas-comemorativas/item/7365-lei-n-17-503-25-05-2021-d-o-27-05-21

terça-feira, 13 de novembro de 2018

DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM FAVOR DO PROFISSIONAL DA INVESTIGAÇÃO PRIVADA "ACÓRDÃO"


    Um Investigador Profissional foi processado por uma Investigada, "com certeza aconselhada a fazer isso por um Advogado", por fazer uma campana a pedido do Cliente, porem para não ficar por baixo ela tentou processar o Investigador que realizou a investigação, no entanto o Juiz vendo que a profissão é amparada pela Lei 13.432 de 2017 e sua atuação de trabalho é reconhecida pela CBO 3518-05 nos permitindo realizar campanas e outro atributos, ele decidiu não condenar esse profissional, mas a investigada resolveu recorrer, porem sem sucesso, dessa vez os Magistrados Superior Tribunal de Justiça decidiram no Acórdão reforçando a decisão impossibilitando mais recursos.

Segue abaixo a decisão da Justiça.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2018 (Data do Julgamento)

(5490)

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 101.811 - SP (2018/0205825-8)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO
RECORRENTE : P K
ADVOGADOS : FLAVIA CARDOSO CAMPOS GUTH E OUTRO (S) - DF020487 BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552 RAFAEL SILVEIRA GARCIA - DF048029 STEPHAN GOMES MENDONÇA - SP337180 CAIO FERRARIS - SP389518 ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). CONTRATAÇÃO DE DETETIVE PARTICULAR. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 13.432/2017. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE DO DOMICÍLIO OU DE MOMENTO ÍNTIMO. RECURSO PROVIDO.

1. A simples contratação de detetive particular, profissão regulamentada pela Lei 13.432/2017, não tem o condão de caracterizar a ocorrência da contravenção penal de perturbação à tranquilidade uma vez que não há, na inicial acusatória, descrição de conduta que demonstre a ocorrência de violação à intimidade do domicílio ou de momento íntimo da vítima.
2. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal somente com relação ao art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/41.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Curso de Criminalìstica Geral e Tópicos de Perícia Criminal










No dia 13/10/18 Graças a Deus realizamos mais um curso com sucesso e com bom aproveitamento da turma, espero que todos tenham gostado, se Deus quiser vem outros por aí. Agradecer a parceria com @silviomaiace @fgn.fortaleza

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

"JURISPRUDÊNCIA" DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DA INVESTIGAÇÃO PRIVADA


Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS : RHC 101811 SP 2018/0205825-8. RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO.

    Decisão Judicial em favor do investigador Profissional, que trabalha no amparo da Lei 13.432 de 2017, fazer campana móvel (seguir uma pessoa) não é ilegal, assim reconheceu a nossa CBO 3518-05 o Ministro Nefi Cordeiro.
    A investigação Privada não pode ser interrompida ou questionada por ninguém no seu tocante dever da verdade e no pleno exercício conforme diz a Lei.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

VISITA AO DELEGADO LEONARDO BARRETO DIR. DA DHPP


Na data de hoje dia 26/07/2018 estive na DHPP Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa, para presentear com uma placa de mesa o Delegado de Policia Civil do Ceará Leonardo Barreto, diretor da DHPP.

Foi uma honra presentear esse grande Delegado que vem desempenhando um grande trabalho, que Deus o abençoe e sua equipe.